Em todas as eleições
proporcionais vemos que votamos em um candidato, ele tem muitos votos
mais não consegue ser eleito, isto ocorre por conta do quociente
eleitoral, vou falar um pouco de como funciona.
O quociente
eleitoral define os partidos e/ou coligações que têm direito a ocupar as
vagas em disputa nas eleições proporcionais, quais sejam: eleições para
deputado federal, deputado estadual e vereador.
Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos
válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição
eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a
um, se superior" (Código Eleitoral, art. 106).
Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias" (Lei n. 9.504/97, art. 5º).
Fórmula: Quociente eleitoral (QE) = número de votos válidos dividido pelo número de vagas
Exemplo:
Partido/coligação Votos nominais + votos de legenda
Partido A - 1.900
Partido B - 1.350
Partido C - 550
Coligação D - 2.250
Votos em branco - 300
Votos nulos - 250
Vagas a preencher - 9
Total de votos válidos (conforme a Lei n. 9.504/97) - 6.050
QE = 6.050 / 9 = 672,222222... => QE = 672
Logo, apenas os partidos A e B, e a coligação D, conseguiram atingir o quociente eleitoral e terão direito a preencher as vagas disponíveis. O Partido C pode ter candidato com mais votos que não será eleito!
As coligações de partidos e a candidatura de pessoas públicas e populares, como artistas, jornalistas, atletas, etc, são uma das manobras para poder atingir esse quociente eleitoral, acaba de ser aprovado um projeto de lei para acabar com o quociente eleitoral, mas ainda precisa ser sancionado.
Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias" (Lei n. 9.504/97, art. 5º).
Fórmula: Quociente eleitoral (QE) = número de votos válidos dividido pelo número de vagas
Exemplo:
Partido/coligação Votos nominais + votos de legenda
Partido A - 1.900
Partido B - 1.350
Partido C - 550
Coligação D - 2.250
Votos em branco - 300
Votos nulos - 250
Vagas a preencher - 9
Total de votos válidos (conforme a Lei n. 9.504/97) - 6.050
QE = 6.050 / 9 = 672,222222... => QE = 672
Logo, apenas os partidos A e B, e a coligação D, conseguiram atingir o quociente eleitoral e terão direito a preencher as vagas disponíveis. O Partido C pode ter candidato com mais votos que não será eleito!
As coligações de partidos e a candidatura de pessoas públicas e populares, como artistas, jornalistas, atletas, etc, são uma das manobras para poder atingir esse quociente eleitoral, acaba de ser aprovado um projeto de lei para acabar com o quociente eleitoral, mas ainda precisa ser sancionado.
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Análise política
