A LAI deve ser cumprida por todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta.



Ou seja, todos os órgãos e entidades Federais/Estaduais/Distritais/Municipais, de todos os Poderes, Executivo/Legislativo/Judiciário, toda Administração Pública, Direta (órgãos públicos) / Indiretas (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mistas) / Demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e/ou município, entidades sem fins lucrativos, aquelas que receberam recurso públicos para realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou mediante subvenção social, contrato de gestão, termo de parceria, convênio, acordo, ajuste. Neste caso, a publicidade a que estão submetidas refere-se à parcela dos recursos recebidos e à sua destinação.

Carlos Alvarenga

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