O Parlamento Fluminense ainda votará três destaques à matéria nesta terça-feira 27 de abril.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj)
aprovou o texto substitutivo ao Projeto de Lei 4.496/18, de autoria dos deputados Carlos Minc (PSB) e André Ceciliano (PT), que garante a toda comunidade escolar - professores, estudantes e funcionários - a livre expressão de pensamentos e opiniões no ambiente escolar. A votação do texto ainda não foi concluída, pois há destaques da bancada do PSL para que três emendas sejam incorporadas ao substitutivo. A conclusão da votação acontecerá na próxima terça-feira (27).
aprovou o texto substitutivo ao Projeto de Lei 4.496/18, de autoria dos deputados Carlos Minc (PSB) e André Ceciliano (PT), que garante a toda comunidade escolar - professores, estudantes e funcionários - a livre expressão de pensamentos e opiniões no ambiente escolar. A votação do texto ainda não foi concluída, pois há destaques da bancada do PSL para que três emendas sejam incorporadas ao substitutivo. A conclusão da votação acontecerá na próxima terça-feira (27).
A proposta proíbe que opiniões sejam cerceadas mediante violência ou ameaça, além de qualquer violação aos princípios constitucionais e normas que regem a educação nacional. Além disso, estudantes e profissionais da educação só poderão ser filmados durante aulas ou atividades de ensino mediante autorização expressa de quem será filmado ou do responsável - com exceção das atividades remotas. A norma ainda cita especificamente a proibição do uso de bens públicos - incluindo as escolas - para a propaganda eleitoral, prevista na Lei Eleitoral (Lei 9.504/97).
A medida também garante que os grêmios estudantis terão liberdade para promover debates nas escolas públicas estaduais, desde que sejam divulgados e abertos a todos os membros da comunidade escolar, garantindo a pluralidade de ideias e concepções. A Secretaria de Estado de Educação fica autorizada a criar um canal de comunicação destinado ao recebimento de reclamações relacionadas ao descumprimento desta lei, sendo assegurado o anonimato.
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Essa Lei é uma óbvia forma de aparelhamento da educação com intuito de partidarização e interferência em assuntos que deveriam ser restritos às famílias, deixe a sua opinião sobre essa Lei.
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