Presidente do CNJ, pede a juíses para amenizar gestores públicos em casos ligados apandemiada saúde


O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luiz Fux, assinou na última segunda-feira (29/03) recomendação para que juízes de todo o país evitem a fixação de Multas, Sanções e Prisões direcionadas pessoalmente a gestores do Ministério da Saúde e das Secretarias Estaduais de Saúde em temas ligados à pandemia de Covid.

A recomendação é fruto do que foi discutido na semana passada, na reunião convocada pelo presidente Jair Bolsonaro para formar um comitê para o enfrentamento da crise sanitária. Fux, que também preside o Supremo Tribunal Federal (STF), indicou um integrante do CNJ para acompanhar os trabalhos do grupo.

O texto recomenda "que se evite, na medida do possível, a realização de intimações com a fixação de sanções pessoais, como a de multa e de prisão, dirigidas aos gestores da Administração Pública do Ministério da Saúde e das Secretarias de Saúde Estaduais, do Distrito Federal e Municipais, assim como a imposição de multas processuais aos entes públicos e o bloqueio judicial de verbas públicas, notadamente nas situações em que haja elevada probabilidade de, em curto prazo, impossível cumprimento da obrigação contida na medida judicial, em virtude da ampla e reconhecida escassez de recursos, por exemplo, de leitos, de oxigênio e de vacinas".

Inicialmente, a medida vale até o dia 31 de dezembro, mas a recomendação pode ser prorrogada, ou ter o fim antecipado, "à luz do contexto pandêmico".

No texto, Fux afirma que a medida é necessária diante da "multiplicação de demandas judiciais", o que pode levar à desorganização do sistema de Saúde, diante da escassez de recursos humanos e materiais.

"No contexto pandêmico, decisões judiciais de urgência acabam, por vezes, impondo obrigações às autoridades de Saúde de impossível cumprimento em curto prazo, em virtude da escassez de recursos humanos, de instalações, de equipamentos e de insumos para o enfrentamento à pandemia da covid-19", diz a recomendação.

A recomendação também diz que as decisões judiciais relativas às internações hospitalares levem em consideração, sempre que possível, os protocolos de classificação de risco das autoridades sanitárias.

Esperamos que essas decisões não atrapalhem as apurações e punição dos desvios e farra com o dinheiro público, que forem eventualmente plotadas.

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Carlos Alvarenga

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