São três. Primeira: assegurar a obediência à Constituição. Segunda: dirimir dúvidas sobre trechos da Carta Magna. Terceira: garantir a segurança jurídica. Ao atropelar um texto cuja clareza torna dispensáveis quaisquer interpretações, o Supremo não se limitou a descumprir seus deveres. Confirmou que vai se transformando na mais perturbadora fonte de insegurança jurídica. 

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