O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (8), por 9 a 2, que estados e municípios podem restringir cultos e missas presenciais durante a pandemia da Covid-19.
Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello e Luiz Fux consideraram que a proibição temporária e em caráter emergencial não fere a liberdade de religião e é necessária no grave momento de crise sanitária. Nunes Marques e Dias Toffoli foram contrários.
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Justiça